Documentação necessária para Financiamento Habitacional
Muitas vezes é a única forma de planejar a aquisição é via financiamento. Hoje vamos informar aos nossos Clientes e visitantes do nosso site a lista de Documentos necessária para esse encaminhamento.
Vamos á relação do Comprador:
Comprador
• Cópia da carteira de identidade e do CPF ou CNH (idem para cônjuge);
• Cópia da certidão de nascimento (solteiro);
• Certidão de casamento ou separação;
• Comprovante de renda (últimos 03 meses ou declaração de IR se for o caso);
• Carteira de trabalho;
• Comprovante de residência atualizada.
Vamos á relação do Vendedor:
Vendedor
• Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para cônjuge);
• Cópia da certidão de nascimento (solteiro);
• Certidão de casamento:
• Averbação no Registro de Imóveis (imóvel comprado antes do casamento);
• Averbação apropriada (desquitados e divorciados);
• Averbação de óbito do cônjuge, certidões dos distribuidores de protesto, certidão dos distribuidores civis;
• Certidão dos distribuidores de falência e concordata;
• Em caso de pessoa jurídica, certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal.
Vamos á relação do Imóvel para Compra e Venda:
Imóvel
• Certidão da matrícula atualizada do imóvel, no Registro de Imóveis da Região;
• Certidão de Ônus reias e reipersecutórios (débito, pendências);
• Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária;
• Se no caso for apartamento precisa se de quitação condominial, assinada pelo síndico ou por administradora de condomínio;
• Se no caso for casa precisa se de Certidão de propriedade que deve conter averbação da construção;
• Contas pagas da água, luz e gás dos últimos três meses;
• Negativa criminal (Justiça Estadual);
• Negativa cível, incluindo execuções e ações falimentares (Justiça Estadual);
• Negativa Cível e criminal (Justiça Federal);
• Negativa de ações reclamatórias trabalhistas (Justiça do trabalho);
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Divida Ativa da União (contribuinte pessoa física ou jurídica, CPG ou CNPJ – refere-se ao contribuinte proprietário do imóvel) (Justiça Federal);
• Certidão Negativa de Tributos Federais (refere-se a situação do imóvel rural perante a Receita Federal);
• Negativa de débitos de tributos estaduais (se pessoa jurídica ou sócia de pessoa jurídica) (Receita Estadual);
• Negativa de débitos de tributos municipais (somente para imóveis urbanos) (Receita Municipal);
• Negativa de débitos de contribuições previdenciárias (INSS);
• Negativa de débitos relativos ao FGTS (Caixa Econômica Federal);
• Negativa de débitos de contribuição condominial (Condomínios Edilícios).
E se o Imóvel for Rural a lista de documentos é essa:
IMÓVEL RURAL:
• IBAMA – Situação cadastral de áreas de preservação permanente;
• CCIR – Certidão de cadastro para imóvel rural – Certidão fornecida pelo INCRA, apontando a situação cadastral do imóvel rural;
• Certidão Negativa de Tributos Federais (inclui ITR).
Esperamos contribuir com a boa relação de confiança com essas informações. A Demandda Imóveis está aqui para lhe atender, conte conosco. André Ruppenthal - Corretor de Imóveis.